Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas.
Os procedimentos de denúncia/representação encontram-se descritos nos artigos 110 e 111 da Lei Complementar nº 709/93 (Lei Orgânica) e artigos 215, 216 e 217 do Regimento Interno do Tribunal.
No caso de processo físico, a denúncia/representação poderá ser protocolada em qualquer dos endereços discriminados em nossa página na internet (http://www4.tce.sp.gov.br/enderecos), anexando o denunciante cópia do seu Título de Eleitor e RG. E, no formato digital, pelo e-TCESP, que trata do sistema de processo eletrônico (ou processo virtual). |